
Confraria do SS. Sacramento de Vizela - S. Miguel V Os Bens Patrimoniais
Pedro Marques
2026-01-08Nos livros, ao tempo consultados, não nos foi possível saber quando foi fundada a Confraria. Sabemos é que em “1870 são reformados e aprovados pelo Governador Civil de Braga os estatutos da Confraria do Santíssimo Sacramento da paróquia de S. Miguel das Caldas (DDV). Dos que nos foi possível estudar, eles remontam a 1725, fazendo ainda referência à confraria do Sub-sino que teria sido o primeiro nome dela, a exemplo de outras paróquias. E começamos pelo “Livro do Cargo”. Na análise deste livro, encontrámos esta curiosidade: a fls. 398, consta que, das mesas que foram gerindo a Irmandade, houve uma senhora que foi juíza e era da freguesia de S.ta Eulália, de Barrosas nesse tempo. Além deste livro, outros havia em abundância, sintomáticos de uma contabilidade esmerada e cuidadosa, arrumada e transparente e de pormenor. Desde a inventariação do património físico e monetário, até à gestão dos haveres e da recolha e guarda dos elementos históricos: desde o livro de admissão dos “irmãos”, do livro do registo doa falecidos, das actas dos diversos órgãos sociais; das eleições e transmissão de poderes e dos autos de posse; inventariação de todo o património, além de outros livros.
De todos estes livros, uma referência especial ao “Livro do Cargo” – já pelo seu volume de folhas (mais de quatrocentas), já pela sua antiguidade, a avaliar pelos registos nele feitos, que vêm desde 1779 até aos alvores do sec. XX. Comecemos, então, por este livro. Diz o seu termo de abertura: ”Livro do Cargo da Confraria do Santíssimo Sacramento desta freguesia de S. Miguel das Caldas de Guimarães e nele vão ser lançados todos os assinados, escrituras, execuções e penhores; o nome e número dos devedores, dia, mês e ano conforme se “dam”(dão); como também o direito da fábrica do azeite e do sino, conforme as letras do alfabeto. Foi aprovado por ordem do F.D. provedor, no ano de 1779. Os oficiais seguintes (assinados): Juiz, Dr. De Abreu, de Tagilde; secretário, Manuel Pinto Freitas; tesoureiro, Manuel Brandão.” De analisar, já temos diversos pormenores: a Confraria tinha fundo de maneio (tesouraria ou dinheiro em cofre bastante) para empréstimos a terceiros, funcionando como uma espécie de montepio de apoio financeiro a quem precisasse, devidamente acautelado por título de dívida e com a eventualidade de penhora de bens ao beneficiário do empréstimo. Como iremos ver mais diante.
Continuando-se na análise, podemos ler: “dos responsáveis pela gestão da Confraria, fazia já parte um “irmão” de fora da freguesia: de Tagilde e de S.ta Eulália. Confraria aberta, portanto, a irmãos de fora da paróquia. E em posição de relevo, a tal juíza que foi de S.ta Eulália (de Barrosas) e dois irmãos da mesma freguesia. E isto leva-nos a presumir que a Confraria era prestigiada fora da paróquia. Pelo seu conforto financeiro, certamente. Neste “Livro do Cargo”, estão registados os “bens de capital”: os valores “assinados”, escrituras de empréstimos, os devedores, os penhores de bens (peças em ouro e outras); e das penhoras entretanto já feitas aos incumpridores; as execuções de bens patrimoniais dos devedores e os “direitos do sino”. Portanto, a Confraria estava preparada e prevenida para a recuperação dos créditos concedidos, de modo a proteger-se e se salvaguardar o património financeiro emprestado, mediante escrituras ou títulos de dívida ou tais penhores, tudo feito com minúcia de pormenores e com garantias reais de hipoteca, além de fiadores e testemunhas públicas. Isto pudemos também constatar, por exemplo, na freguesia de Calvos em empréstimos em dinheiro concedidos pelas irmandades da Senhora da Lapinha e das Almas onde aconteceu mesmo a venda em hasta pública de património penhorado para garantia do empréstimo não honrado.
Prevendo-se, portanto, a eventualidade do insucesso no reembolso dos empréstimos concedidos, também se acautelou o recurso à penhora e às execuções judiciais. Quanto ao direito da “fábrica do azeite”, iremos ver, lá mais para a frente, que a confraria recebia dádivas de azeitonas a acrescentar às azeitonas das oliveiras plantadas nos próprios adros de quase todas as paróquias e cujo azeite era para alimentação dos candelabros e lamparinas que, ao tempo, iluminavam as igrejas e o sacrário do SS. Sacramento. No caso da Confraria/Irmandade de S. Miguel, além das oliveiras do adro, era proprietária de um olival no topo da quinta que foi o “Casal da Devesa”. Um pouco para lá do Engeio.
Pela leitura dos empréstimos em dinheiro, a Irmandade foi um autêntico “ banco do Povo” com financiamentos para diversos fins. Muitos deles, porém, para o equilíbrio de recurso do orçamento familiar. Presumivelmente de lavradores-caseiros, cujo rendimento da quinta que fabricavam, pelo facto de o ano agrícolas ter sido mau, nem sequer ter dado para pagar aos senhorios a renda em espécie (milho, centeio, vinho, fruta…).
Com o abraço amigo de sempre.





