
Confraria do SS. Sacramento de S. Miguel (Vizela) - VII
Pedro Marques
2026-05-14Os sinos da torre da igreja
VII
AINDA O LIVRO DO CARGO SOBRE OS BENS PATRIMONIAIS DA CONFRARIA
OS SINOS DA TORRE DA IGREJA
Com as nossa saudações aos estimados leitores que vão tendo a bondade e paciência de lerem os textos que no RVJornal vamos publicando, aqui estamos de novo a partilhar mis um pouco das recolhas que fizemos há mais de vinte anos e guardadas em forma de livro/monografia.
E não nos cansamos de nos repetir, com saudade e sobretudo com mágoa, sobre o estado a que chegaram as irmandades ou confrarias religiosas, após a concordata com a “Santa Sé” que passou a dispensar o acompanhamento do Estado através dos governos civis das capitais de distrito (neste caso de Braga, capital do distrito). É que a partir deste acordo, o “poder” de acompanhamento e vistoria das irmandades religiosas passou a ser dos respectivos bispos diocesanos. E passou a acontecer o descalabro na delapidação do património destas irmandades. Património de bens móveis e imóveis e de bens de capital com até aplicações de investimento financeiro.
Confrange-nos, hoje, ver, como vimos “com estes olhos que a terra há-de comer”, na expressão do Povo mencionada num dos romances de Camilo Castelo Branco ( Romance “O Judeu”) ocasiões em que anda uma pessoa pelo adro da igreja a “convidar/pedir” a pessoas para levarem as opas e as bandeiras e pegadores das borlas das confrarias de que só restam mesmo as bandeiras. E a custo lá vai aparecendo um e outro e outro… E nos casos em que ninguém se disponibiliza, sobretudo nos funerais, vai apenas a cruz paroquial e o sacerdote a seguir.
Ainda neste âmbito embora divagando um pouquinho das pesquisas sobre a Confraria do SS. Sacramento de Caldas-S. Miguel, cada sino da torre, era património de uma confraria. E no caso de S. Miguel na torre de quatro sinos, um deles era da Confraria do SS. Sacramento; outro, da Confraria do Coração de Jesus; outro, da Confraria da Senhora das Candeias; e o outro deveria ter pertencido à confraria do padroeiro da freguesia o S. Miguel Arcanjo. Que até chegou a ter procissão também. Há mais de sessenta anos. Ou então, este último deverá ter sido o sino da paróquia. E isto porquê?... Porque, se o falecido não tivesse sido “irmão” de nenhuma das confrarias, mas tivesse cumprido os “mandamentos da santa madre Igreja”, ao menos este sino choraria, pelos “sinais” e depois no acto do funeral, o defunto a caminho do “campo santo”.
E aqui, ainda um outro pormenor: ao tempo em que se vivia a existência das irmandades em termos de compromisso e solidariedade, era uma vergonha ser apenas o sino da paróquia a chorar a morte do defunto. E por este motivo, havia famílias que “compravam” as demais confrarias para todas se incorporarem no funeral e na torre todos os sinos tangirem.
Em relação ao sino da confraria da Senhora das Candeias, recordamos episódios de conversas que tivemos com pessoas idosas de S. Miguel – isto há décadas! - as quais lastimando a saída dos sinos da igreja velha, afirmavam com orgulho embora com tristeza que o som do sino da Senhora das Candeias, voltado a poente, pelas trindades no crepúsculo do anoitecer nos dias grandes de Abril a Outubro, o seu “dããããoooo!!!” ecoava pelo vale adiante ““dããããoooo!!!”, no sentido da linha do comboio para Guimarães. E houve quem afirmasse que o som até chegava ao cimo da montana do Sameiro em Braga! E afirmamos nós também “vimos e ouvimos com estes nossos olhos e ouvidos( já gastos) que a terra há-de comer” o que essas pessoas nos contaram!
Regressemos ao “Livro do Cargo” e bens patrimoniais nele registados…
A Confraria em análise teve outras funções sociais de benefício público registada neste “Livro do Cargo” – a comparticipação financeira (forçada por decisão do tribunal) na construção da então “Estrada do Porto”.
No nosso livro da Confraria em projecto, escrevêmos isto: “O contributo da Confraria, enquanto agente e “motor” da economia local e regional não se limitou aos empréstimos privados. Naturalmente, era do conhecimento público a sua riqueza, o que levou a que o Estado a obrigasse a comparticipar o financiamento das obras da “estrada do Porto”; estrada essa que foi a que ainda passa ao lado esquerdo da actual, no sentido de Guimarães, por trás do “café da estação”, e que terá ido da então “ponte de pau”, passando pelo “Luís Recoveiro”, até, pelo menos, ao termo das Teixugueiras. E foi nesta estrada que se construiu a casa da “estalagem” da família Caldas. Aliás, outras ruínas ainda hoje é possível ver-se de casas muito semelhantes a esta, no seu correr do lado esquerdo.
Todavia, os responsáveis da Confraria não terão ficado nada satisfeitos com tal decisão, que recusaram acatar e cumprir. E por este motivo o assunto foi levado a tribunal. Então, por sentença judicial e da qual no Livro do Cargo apenas consta o registo, a Confraria teve de co-financiar tais obras.
Ainda não nos foi possível obter certezas. Mas a este episódio não deve ter sido pacífico o governo do ministro Joaquim António de Aguiar, apelidado de “mata-frades”...
Por, entretanto, se haver perdido alguns dos apontamentos recolhidos, parece-nos que esta comparticipação foi de 50.000$000 reis.
Transponha-se para hoje esse montante e veja-se o quanto esse co-financiamento foi significativo”...
Que tal uma busca pelos livros arquivados na Biblioteca Municipal de Guimarães?
Com o abraço amigo de sempre!





