O infante D. João de Castro, Senhor de Riba de Vizella

Eugénio Silva

2022-06-02


 O 24 de maio de 1361, data plena de importância e significado para a compreensão do passado e do presente de Vizela, teima, incompreensivelmente, em desmerecer qualquer tipo de atenção por parte do município vizelense. Essa data marca a criação do efémero concelho de Riba de Vizella (1361-1408), determinando que, durante quase meio século, as suas terras e as suas gentes tivessem vivido livres e independentes de outros poderes. Tal facto – repita-se – acabou, mais de 6 séculos depois, por se constituir em aspeto deveras argumentativo para a consolidação da ideia fundamentada de uma raiz histórica legitimadora da (re)formação do atual concelho de Vizela. 
Tudo começou quando, por carta de doação de D. Pedro I (1357-67) e pleno consentimento do seu meio-irmão, o futuro rei D. Fernando I (1367-83), o infante D. João de Castro (1352-97) se torna senhor das terras de Riba de Vizella. O documento que no-lo diz foi escrito nas Cortes de Elvas, determinando ainda que, para além destas terras, o infante e os seus legítimos sucessores gozavam do direito ao senhorio, rendas e jurisdições. é claro que, no decorrer da 1ª dinastia, a organização municipal variava de concelho para concelho, ajustando-se, de modo geral, às necessidades dos seus residentes. Neste âmbito, segundo documentação coeva, encontra-se o de Riba de Vizella. Provia a administração das terras que o compunham, pugnava pela inspeção de abusos administrativos praticados por outros poderes (senhoriais ou eclesiásticos) e executava a jurisdição civil e criminal, com exceção da correição maior. O seu termo constituía-se pelas atuais paróquias de S. João das Caldas, S. Miguel das Caldas e Santa Maria de Infias. Pela investigação encetada, tudo indica, que S. Salvador de Tagilde não o integrava. Seriam terras régias, tudo apontando para que, em 1367, tenham sido doadas por D. Fernando a Aires Gomes da Silva, seu velho aio, que, nesse mesmo ano, detinha já as de Santa Comba de Regilde. 
Uma série de funestos acontecimentos históricos, sobretudo de carácter político e militar, basta para explicar e fundamentar a extinção deste concelho. Sem nos determos noutros acontecimentos relevantes ocorridos no espaço europeu e peninsular, interessa-nos apenas observar três questões primordiais para a história de Vizela: o assassinato de Maria Teles (1337-79), irmã da rainha D. Leonor Teles, cometido pelo próprio marido, o infante D. João de Castro; a Crise Dinástica de 1383-85; e as Cortes de Coimbra de 1385. 
O infante D. João de Castro, filho de Inês de Castro e de D. Pedro I, casou com D. Maria Teles, o que enfureceu a rainha, que não queria ver a irmã no trono na casualidade de D. João se tornar rei. Segundo Fernão Lopes, a rainha D. Leonor, criatura muito ambiciosa e perversa, nunca encarou com bons olhos o casamento do infante D. João de Castro com a sua irmã, viúva, porquanto esta era “ (…) benquista de todos e o infante D. João amado dos povos e fidalgos tanto como el-rei”. Deste modo, perigavam as suas ambições, nomeadamente a regência do reino durante a menoridade da sua filha Beatriz, pelo que tratou de endrominar o cunhado. Fez-lhe segredar “ (...) que cobiçava muito de o ver casado com a infanta D. Beatriz, sua filha, dizendo que pois a Deus aprazia de não haver filho que herdasse o reino depois da morte del-rei seu senhor (…)”. Simultaneamente, porfiou em convencer o infante que a irmã lhe era infiel, aconselhando-o a assassiná-la, o que assim aconteceu. Como não tencionava cumprir a promessa, a poderosa família Teles persegui-o, Exilou-se em Castela, onde se casou com D. Constança, filha do rei castelhano Henrique II, participando nas disputas políticas e militares travadas contra o meio-irmão, nomeadamente no cerco castelhano a Elvas (1385). Por ser sério pretendente à sucessão do trono português, pouco depois da morte de D. Fernando, o rei D. João I de Castela, que casara com a infanta D. Beatriz, ordenou-lhe a prisão em Almonocid (Salamanca), onde morreu em 1397. Contudo, nada obstou a guerra com o futuro rei de Portugal, D. João, mestre de Avis, filho bastardo de D. Pedro I e de Teresa Lourenço, pela posse do reino. 
A crise dinástica ou revolução de 1383-85, inicia-se com a morte de D. Fernando, em 22 de outubro de 1383. D. Leonor Teles, na situação de regente e com o apoio dos defensores do partido legitimista, cumpre uma das cláusulas do Tratado de Salvaterra, isto é, aclama, com toda a legitimidade, reis de Portugal D. Beatriz e D. João I de Castela. O povo e a burguesia amotinaram-se e, inicialmente, mostraram preferência por D. João de Castro, senhor de Riba de Vizella, constituindo, nas Cortes de Coimbra de 1385, o denominado partido legitimista-nacionalista, apoiado por poderosos terra-tenentes, como Vasco Martins da Cunha e Martim Vasco da Cunha. Porém, o Dr. João das Regras, defensor do partido nacionalista, sem nenhuma ortodoxia pelas regras tradicionais de sucessão, faz vingar a tese que D. Pedro nunca casara com Inês de Castro. Era, pois, mais vantajoso para a independência e o interesse nacional apoiar a candidatura de um bastardo nacionalista e livre, mesmo que clérigo (D. João, mestre de Avis), do que um bastardo a viver em Castela (D. João de Castro) e por ela já ter combatido contra Portugal. Assim, a 6 de abril de 1385, D. João é aclamado Rei de Portugal, com o apoio do Condestável. Seguiu-se uma dura e dispendiosa guerra com Castela, afirmando-se, na sequência da batalha de Aljubarrota, a independência de Portugal. A paz entre os dois reinos dá-se com o reconhecimento de Castela da independência do reino português, firmado pelo tratado de Ayllón (Segóvia), assinado em 31 de outubro de 1411.
Numa relação típica de poder feudal, D. João I dá aos seus apaniguados os bens dos que eram acusados de apoiar o partido de D. Beatriz, espalhando graças, mercês e privilégios com mãos rotas. Neste âmbito, encontram-se as terras Riba de Vizella. Em 26 de janeiro de 1403, por carta de mercê, dada em Santarém, o rei concede a D. Frei álvaro Camello, prior do hospital e marechal do reino, as terras, rendas e jurisdições de Riba de Vizella. Em 3 de fevereiro de 1408, por carta régia dada em Santarém, estas terras e jurisdições retornam para Guimarães, onde se conservam até 19 de março de 1998.
PS - Reserva-se a divulgação das fontes, essencialmente primárias, para a edição de um próximo trabalho historiográfico.