Tribunal da Relação confirma condenação de Dinis Costa
O Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento ao recurso interposto por Dinis Costa, no qual o ex-autarca contestava a decisão judicial que fora conhecida a 29 de abril de 2024, num processo em que era acusado de ter cobrado à Câmara Municipal de Vizela (CMV), entre os anos de 2009 e 2017, despesas de alimentação indevidas e usado automóveis da autarquia “em seu interesse e proveito exclusivo".
Em causa os crimes de peculato e de peculato de uso. Recorde-se que, nessa altura, o tribunal absolveu Dinis Costa pelo crime de peculato de uso, por considerar não haver “indícios seguros” da utilização de forma indevida da viatura da CMV, contudo deu como provados os factos relacionados com o uso do cartão bancário da autarquia para o pagamento de alojamento e de refeições “fora do contexto legal” e por isso, condenou o antigo presidente, pelo crime de peculato.
Dinis Costa foi condenado ao cumprimento de uma pena de 4 anos a 5 meses, suspensa na sua execução, e ao pagamento de multa de 60 dias à taxa de seis euros. No entanto, o acórdão fazia depender a suspensão da pena do pagamento de cerca de 10.300 euros para ressarcir o Município dos prejuízos. Estando ainda prevista a liquidação de cerca de 150 mil euros a favor do Estado, uma quantia referente ao património que o tribunal considerou incongruente com os rendimentos que Dinis Costa auferiu nos últimos cinco anos, anteriores aos factos.
Decisão judicial que é agora corroborada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, confirmando a sentença da primeira instância, num acórdão, que data de 28 de janeiro e no qual se pode ler que “não houve nem há dúvida para ser valorada a favor do arguido”.
O Tribunal da Relação de Guimarães remete para a decisão anterior, afirmando que outra conclusão não se pode tirar que não seja a que chegou o Tribunal coletivo: “O órgão executivo máximo da edilidade, pese embora a experiência autárquica que confessadamente tinha, tratou o dinheiro público como seu, com a folga que, discricionariamente, entendeu, classificando, sistematicamente, tais despesas como despesas excecionais de representação (que não eram, como não podia ignorar) e autorizando o pagamento, mesmo quando não havia verba, sem atender à situação em que se encontrava o país e própria edilidade à beira da rutura financeira”.
Entre as despesas apresentadas, sobressaiem, de uma lista extensa, as várias faturas emitidas pelos restaurantes Meta dos Leitões (Mealhada), Solar dos Presuntos (Lisboa), Marisqueira Lagosta da Mauritânia (Matosinhos), A Marisqueira de Matosinhos (Matosinhos), SHIS Restaurante (Porto), entre outros.
Recorde-se que, aquando da primeira decisão do Tribunal, Dinis Costa, agora com 68 anos de idade, afirmou não ter meios para pagar a multa aplicada, garantindo que continuaria a lutar para provar a sua inocência no caso. Na altura, o seu advogado já não depositava muitas esperanças relativamente ao recurso no Tribunal da Relação, afirmando tratar-se de “um tribunal de confirmação” e que existiriam “outras instâncias para recorrer dentro e fora de portas”.
A Rádio Vizela tentou obter reação do antigo presidente da CMV relativamente ao acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães mas, até ao momento, sem sucesso.






