Ministério Público deduziu nova acusação contra Dinis Costa
No site da Procuradoria-Geral Regional do Porto, podemos ler que, por despacho datado de 14 de dezembro, o Ministério Público da Comarca de Braga deduziu acusação contra dois arguidos – o presidente da Câmara Municipal de Vizela (CMV) no quadriénio de 2009 a 2013 e um empresário da área da construção civil e obras públicas – imputando a ambos a prática de dois crimes de prevaricação por titular de cargo político.
A matéria indiciada respeita, em suma, a oito contratos públicos - cinco empreitadas de construção, reconstrução e grande reparação de estradas, uma de manutenção e melhoramento de ecopista, uma de alargamento e infraestruturas viárias e uma de requalificação de caminho - celebrados em 2011 e 2013, por ajuste direto, pelo Município de Vizela, contornando, segundo a acusação, regras legais imperativas de limite de contratação pública com o mesmo prestador, com o intuito, considerou o Ministério Público, de entregar os contratos sempre ao mesmo apesar dos referidos limites.
Descreve o Ministério Público que, por um lado, “o arguido presidente da Câmara fracionou os contratos em várias empreitadas para os subtrair às regras do concurso público e poder optar pelo ajuste direto de modo a lograr entregá-los ao segundo arguido; e, por outro, que nalguns casos a classificação formal atribuída ao contrato diferiu propositadamente da que materialmente lhe correspondia para que tivesse aparência de conformidade às regras da contratação pública; e por fim, que as três sociedades adjudicatárias diversas que formalmente aparecem nas contratações e nos procedimentos, sendo embora jurídica e fiscalmente distintas, traduziam uma mesma entidade para efeito das limitações impostas pelo Código dos Contratos Públicos, já que integravam um conjunto com especiais relações entre si, sendo todas administradas pelo arguido empresário”.
Conclui o Ministério Público que “o uso de tais entidades foi apenas uma máscara engendrada pelos arguidos para dar aparência de legalidade à violação das regras de contratação pública, uma vez que materialmente quem sob a sua capa contratava e quem efetivamente prestou o serviço foi sempre o mesmo prestador, até por todas as obras referentes aos oito contratos terem sido executadas por uma única sociedade e seus trabalhadores”.
Contactado pela Rádio Vizela, Dinis Costa preferiu manter-se em silêncio, afirmando apenas que está “completamente de consciência tranquila” e que no final se verá o desfecho deste e de outros processos.
Recorde-se, entretanto, que o antigo presidente está a ser julgado noutro processo no Tribunal de Guimarães pelo crime de peculato de uso, por alegadamente ter cobrado à CMV despesas de alimentação indevidas e usado automóveis da autarquia “em seu interesse e proveito exclusivo”. Segundo o despacho de pronúncia, que manteve a acusação do MP, os factos reportam-se aos mandatos de 2009 a 2017. Neste processo, o MP pede que Dinis Costa devolva ao Estado mais de 24.300 euros.






