Valorizar o dirigente desportivo voluntário: uma urgência adiada

Jorge Machado

2026-09-24


O dirigente desportivo voluntário deixou, há muito, de ser apenas quem acompanha equipas, organiza deslocações, abre portas, fecha pavilhões ou representa o clube em reuniões. Hoje, é chamado a exercer funções de gestão, liderança, planeamento, responsabilidade financeira, articulação institucional, proteção de menores, cumprimento regulamentar, relacionamento com federações, municípios, escolas, patrocinadores, famílias e entidades públicas. Muitas vezes, fá-lo sem apoio técnico, sem formação adequada, sem proteção jurídica bastante e com uma exposição pessoal que o regime vigente não acautela devidamente.

É aqui que reside o problema central. O Decreto-Lei n.º 267/95 reconhece formalmente a importância do dirigente voluntário, mas não lhe confere um estatuto materialmente robusto. Prevê formação, apoio jurídico, alguma flexibilidade de horários, dispensa temporária de funções e comparticipação em seguro de acidentes pessoais, mas fá-lo de forma limitada e excessivamente dependente de circunstâncias excecionais.

Entretanto, o associativismo desportivo atravessa uma crise silenciosa, relacionada com o envelhecimento dos dirigentes, diminuição do voluntariado, dificuldade em captar jovens, aumento da burocracia e crescente desmotivação perante o peso das responsabilidades. Muitos clubes vivem da generosidade de poucos, quase sempre os mesmos, que carregam instituições inteiras aos ombros. Esta situação não é sustentável.

Por isso, rever o estatuto do dirigente desportivo voluntário não é criar privilégios. É proteger uma função cívica essencial, fortalecer o desporto de base e garantir a continuidade de uma das mais relevantes expressões de cidadania comunitária em Portugal.

Impõe-se, desde logo, reforçar a conciliação entre a vida profissional e o exercício das funções dirigentes, através de crédito de horas, faltas justificadas e proteção contra prejuízo profissional. Importa também alargar a proteção seguradora, abrangendo acidentes pessoais e responsabilidade civil no exercício regular das funções.

O apoio jurídico e a formação devem igualmente ser repensados. Uma plataforma nacional de apoio ao dirigente, com minutas, guias práticos e informação sobre seguros, proteção de menores, proteção de dados, conflitos de interesses, contratos-programa e prestação de contas, seria um instrumento simples e útil. A formação deve ser gratuita, modular e certificada, orientada para a governação associativa, ética, integridade, gestão financeira, segurança e proteção de crianças e jovens.

Mas a valorização não pode limitar-se aos direitos. Um estatuto mais robusto deve também reforçar deveres de transparência, prestação de contas, prevenção de conflitos de interesses, combate à violência, à dopagem, à corrupção e à manipulação de competições. Mais proteção deve corresponder a maior responsabilidade.

Portanto, o caminho deve ser o de valorizar sem profissionalizar, proteger sem burocratizar em excesso e reconhecer sem descaracterizar o voluntariado. É este o equilíbrio necessário. O Estado não deve favores aos dirigentes desportivos voluntários. Deve-lhes respeito institucional, proteção adequada e um regime jurídico digno da função pública e comunitária que exercem.