Um referendo político, extemporâneo e desnecessário

Eugénio Silva

2020-02-20


Em plenário, realizado na Casa do Povo, em 12-02-2020, o presidente do município vizelense explicou por que razões se impõem à realização de um referendo local. Destina-se a que o eleitorado se pronuncie sobre a manutenção do atual feriado municipal, gozado a 19 de Março, ou a permutá-lo para 11 de julho, dia de S. Bento. De esclarecer será que um referendo é uma ferramenta democrática de elevada importância, o qual deverá ser usado nos casos em que se justifica que uma suposta maioria deseja decidir e clarificar sobre o futuro de um determinado assunto que se mostra fraturante no equilíbrio e na paz social. Este cenário nunca se revelou no concelho. Ora, tornar vinculativa uma participação irrelevante do eleitorado será sempre uma imensa contradição. Respeito, respeitarei sempre a vontade popular, mas impor-se um feriado municipal saído da vontade expressa por uma minoria jamais lhe conferirá brilho e legitimidade plena.
No entanto, que fique bem claro, este referendo não nasceu da vontade reivindicativa de uma parte significava da população concelhia ou tão-pouco de qualquer autoridade secular da própria Igreja Católica. Esta, aliás, em assuntos que não colidam contra os princípios fundamentais da sua doutrina, tem vindo a manter uma sábia e prudente isenção e uma louvável equidistância diplomática. Estamos, por isso, perante um referendo local, globalmente, político e, simultaneamente, extemporâneo e desnecessário, Bastaria invocar o direito consuetudinário, aquele que se baseia no costume e na tradição, para se argumentar as razões da dispensabilidade de tal referendo: mesmo sem feriado, ao longo dos séculos, S. Bento, padroeiro do vale do Vizela, sempre nos mereceu honras de devoção e romaria prestadas a 11 de julho de cada ano; e no decorrer de 22 anos, sem necessidade de referendo, aceitámos festejar a restauração do nosso concelho, ao 19 de março de cada ano.
Será justo reconhecer que, neste processo de referendo, tanto nos aspectos político-administrativos quer mesmo nos jurídicos, nada há a opor. O seu decurso mostra-se límpido e transparente, e está de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico do Referendo Local. Não se poderá acusar os seus mentores políticos de contradição e hipocrisia, uma vez desejarem, bem ou mal, cumprir uma promessa eleitoral. Mas, que fique bem claro, preferia o incumprimento dessa proposta. Seria o único a merecer a minha jubilosa concordância. Tudo e todos no concelho ganhariam com ele. E os meios financeiros e os recursos humanos necessários à realização deste referendo seriam bem mais úteis e proveitosos à execução de promessas ainda não cumpridas.
Mas quando o referendo local parte da iniciativa da maioria dos deputados à Assembleia Municipal, apoiantes do atual Executivo Municipal, e não da iniciativa de expressivos grupos de cidadãos recenseados no concelho, não se deverá esperar entusiástica participação popular no indispensável debate concelhio sobre a decisão de se “legalizar” o feriado municipal. É, será sempre, um processo de referendo puramente político. Por isso, será natural e previsível que se venha a registar um claro alheamento do eleitorado (21.298 eleitores inscritos) e, consequentemente, um deficitário debate democrático. Nestas circunstâncias, até à realização do referendo, todas as ações e medidas que o executivo municipal tenha planeado e venha a promover serão de louvar.
Em torno deste referendo, o meu contributo para o debate democrático confinar-se-á ao expresso nesta crónica. E, como bem se depreenderá, sou a favor da manutenção do feriado municipal, gozado a 19 de março, fundado em três pertinentes argumentos:
1 - Muitos dos municípios portugueses, se não mesmo a maioria, comemoram o seu feriado municipal na data em que quaisquer autoridades (régia, senhorial, eclesiástica, parlamentar, …) lhes outorgaram foral. O foral de Vizela foi concedido pela Assembleia da República, em 19 de março de 1998. Preterir esta data será uma verdadeira traição a todos aqueles que, ao longo de quase dois séculos, se bateram empenhados pela nossa restauração administrativa;
2 – Durante séculos, a romaria anual em honra de S. Bento, o padroeiro do Vale do Vizela, sempre contou com devotada e calorosa participação popular, não precisando de feriados nem de favores políticas;
3 – E, agora, debate-se a “legalização” do feriado municipal, porque podemos afirmar que somos livres e independentes há (quase) 22 anos.
Nestas considerações, convido a quem se dignar votar que tenha bem presente o «Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus», máxima secular atribuída a Jesus Cristo, o que significa claro que o poder político nunca nada tirou a Deus. Então, para quê “restituir” a Deus algo que nunca lhe foi “roubado” nem nunca os seus representantes terrenos tal exigiram?