Votar só com máscaras cirúrgicas ou FFP2

Não será permitido utilizar máscaras comunitárias no dia de eleições. Apenas é autorizada a utilização de máscaras cirúrgicas ou FFP2 aos eleitores e é da responsabilidade das câmaras municipais distribuir máscaras aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara.

A Direção-Geral de Saúde (DGS) já emitiu o parecer técnico das estratégias de saúde pública para as eleições e aconselha o aumento do "número de locais de votação, especialmente nos locais mais populosos".

As pessoas em isolamento estão obrigadas ao "uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2", e são aconselhadas ao "uso de transporte individual ou deslocação a pé. Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros".

A DGS deixa ainda a recomendação para que as assembleias de votos estabeleçam "um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório".

O Governo recomendou esta quinta-feira aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório devido à covid-19 para votarem a 30 de janeiro entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes cidadãos a fazê-lo entre as 8h00 e as 18h00.

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma norma que contempla uma exceção para as pessoas em situação de confinamento obrigatório devido à covid-19 poderem sair de casa a 30 de janeiro para votarem.

“O Governo recomenda que as pessoas que não estão confinadas votem no período entre as 8h00 e as 18h00 e as pessoas que estão em confinamento, e que nesse dia vão poder sair, exerçam o direito de voto entre as 18h00 e as 19h00”, disse a ministra da Administração Interna Francisca Van Dunem, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros

A ministra ressalvou que o Governo “não tem poderes para impedir as pessoas de votarem no horário que entenderem”, mas confia no civismo que os portugueses têm demonstrado.

A norma de exceção foi aprovada pelo Governo após o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que concluiu que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório devido à covid-19 podem votar presencialmente a 30 de janeiro para as eleições legislativas.

Recomendações do Governo para as eleições de 30 de janeiro

  • Recomendação para os não isolados votarem das 8h00 às 18h00, os isolados das 18h00 às 19h00;
  • Os isolados devem ir votar a pé ou em viatura própria;
  • Não devem usar transportes públicos;
  • Use a sua própria esferográfica ou caneta;
  • Não vai haver circuitos separados nas assembleias de voto;
  • Não há pedido de documentação;
  • Sair para ir votar é mais uma exceção, como já existem outras

 

*Rádio Renascença

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