Rui Cunha: “O Beco das Bouças não é o Caminho das Bouças”

Cidadão que reclama propriedade da passagem, vem refutar declarações de Joaquim Meireles, na resposta ao BE.

Rui Cunha, eulalense que reclama o Caminho das Bouças como privado, voltou a terreiro para refutar as declarações de Joaquim Meireles, na resposta ao comunicado do Bloco de Esquerda, em relação a esta matéria. “O Beco das Bouças não é o caminho das Bouças”, refere o cidadão que discorda da declaração Joaquim Meireles, quando referiu não existir “qualquer sentença que determine que o dito Beco das Bouças é domínio privado”, citando a sentença proferida pelo Tribunal, adiantando que se persistir dúvida, o documento “que atesta a propriedade de bem imóvel é o registo predial e nesse está claro e referido que o dito caminho é referenciado como parte integral do prédio. E cita parte da sentença: “Os réus reconhecem que a favor dos prédios dos autores, sitos no sobredito lugar das Bouças, inscritos na matriz sob os art.ºs 57 e 58 descritos na competente Conservatória do Registo Predial (…) que se encontra constituída uma servidão de passagem a pé e através de veículos de tração motora a onerar uma parcela de terreno já destinada a caminho, parcela essa de terreno que faz parte do prédio dos réus (…)”.

À afirmação de Joaquim Meireles, “infraestruturas todas criadas/constituídas com dinheiros públicos …”, o eulalense, citando a sentença, (773/99, cláusulas segunda e terceira) garante “não ser verdade” e o “dinheiro investido foi privado”, afirmando que Joaquim Meireles se “enganou, pois, ou não estamos a falar da mesma faixa de terreno, ou então foi paga duas vezes”, lê-se. E acrescenta: “De referir que se o caminho fosse público, o tribunal não iria discutir o alcatroamento de uma rua pública com um privado”.

As outras infraestruturas, mais concretamente o saneamento, Rui Cunha afirma que “a empresa Vimágua pediu consentimento e, no final da obra, repôs tudo como estava” e que a quarta cláusula da sentença refere: “O Beco das Bouças (parte pública) ficou por conta e risco do autor da ação judicial. Os autores pavimentarão (…) por sua conta e risco, o caminho de servidão compreendido entre o caminho público e o prédio dos réus, contando que o proprietário do terreno onde se encontra implantado esse caminho de servidão a tal não se oponha”.

E Rui Cunha adianta que, neste âmbito, “foi a Junta de Freguesia que alcatroou”, mas também refere que é importante não se confundir “uma vez mais, caminho das Bouças Nº 58 (privado) com a Rua Beco das Bouças (público), conforme pode elucidar-se no documento Planta Tipográfica Explicativa”.

O eulalense acrescenta, entretanto que, por a “luminária não ter sido requerida pelo proprietário, nem com o seu consentimento, é que este solicita a sua remoção” e que “o pedido foi solicitado desde o primeiro dia para a EDP (…) todos os anos”, remata. Rui Cunha reconhece que por ser caso julgado, não pode na qualidade de proprietário, estando na posse de todos os documentos, “exigir a restituição de posse”, sendo que “a ter que haver novo julgamento sobre a tipologia do caminho, cabe a quem tem dúvidas o direito de reclamar judicialmente a sua intensão e tentar provar em tribunal quais são as suas convicções”. "O Beco pode até ser de domínio público, mas o Caminho é propriedade privada, não fazendo assim qualquer sentido manter uma luz pública paga por todos ao serviço de privados", lê-se.No entanto avisa que reclamará e assumirá o seu direito de propriedade “até um tribunal decretar nulos todos os documentos, que legitimam a propriedade da referida faixa de terreno”.