De novo proibido circular entre concelhos a partir das 20h00

O atual estado de emergência vigora até às 23h59 de 16 de março.

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

Recorde-se que para o dia 11 de março está marcada a apresentação do plano de desconfinamento por parte do primeiro-ministro, António Costa, que se limitou a confirmar, na semana passada, que a abertura começará pelas escolas, sem especificar quais e em que data.

Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao take-away e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O atual estado de emergência vigora até às 23h59 de 16 de março.

 

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