Centros de Dia de Vizela não vão reabrir já

Isso mesmo foi garantido ao início da tarde de hoje à Rádio Vizela.

O Governo deu autorização para os Centros de Dia reabrirem a partir do dia 15 de agosto, mas de forma faseada e condicionados a uma avaliação prévia da Segurança Social e entidade de saúde local sempre que funcionem juntamente com outras respostas sociais. Além disso, a reabertura desta resposta social é acompanhada de um guião orientador elaborado pelo Instituto de Segurança Social e pela Direção Geral da Saúde.

Em Vizela há duas instituições que têm a resposta de Centro de Dia e ambas não vão reabrir esta valência nesta fase. Uma dessas instituições é o Centro Social e Paroquial de Santa Eulália. O padre José Lemos disse que nesta fase não irá reabrir esta resposta social, até porque há questões de logística a ter em conta e neste período de férias em que nos encontramos torna-se mais complicado fazer os devidos ajustes. Além disso, reforça o pároco, tudo dependerá da evolução da Covid-19 no concelho. A reabertura poderá acontecer em setembro. Recorde-se que o Centro Social e Paroquial de Santa Eulália tem a capacidade para acolher 30 utentes em Centro de Dia no edifício do Casal do Telhado e, recentemente, inaugurou no Centro Comunitário uma área para acolher outros 30 utentes em Centro de Dia, contudo, neste espaço em concreto, ainda falta o devido licenciamento para poder funcionar.

Também a Santa Casa da Misericórdia de Vizela descarta a hipótese de reabrir o seu Centro de Dia já a partir do dia 15 de agosto. A instituição tem intenção de reabrir esta valência a partir do dia 01 de setembro, daí que os próximos quinze dias sejam essenciais para tratar de tudo o que esteja relacionado com a logística e para as devidas vistorias que serão necessárias ser efetuadas pela Segurança Social, para que este organismo possa validar a reabertura destes equipamentos.

 

Guia orientador

 

O Governo elaborou um guia orientador para a reabertura dos Centros de Dia. Refere Governo que, a reabertura desta resposta social, “implica que o regresso dos utentes que integrem grupos de risco seja previamente submetido a uma avaliação pelo médico assistente, ponderando risco e benefícios”.

Relativamente às condições das instalações, o documento refere que “deve ser garantido o distanciamento físico de cerca de dois metros entre os utentes, sempre que possível;  sempre que a instituição disponha de zonas que não estão a ser utilizadas, poderá ser viável a expansão do Centro de Dia para esses espaços, desde que cumpram as regras de higiene, segurança e salubridade; sempre que possível, devem ser promovidas atividades no espaço exterior privativo do equipamento; sempre que o Centro de Dia se encontre em edifícios contíguos ou no mesmo edifício em que funcionem outras respostas sociais, por exemplo ERPI, não deverá haver interação entre os utentes e equipas de profissionais afetos a cada uma dessas respostas”.

Sobre as condições do transporte, é referido que “sempre que possível deve ser privilegiado o transporte individual dos utentes para o Centro de Dia (pelos familiares ou pessoa de referência) e no caso manifesta impossibilidade de assegurar o transporte individual dos utentes, este deverá ser realizado pela instituição, por entidades externas, mediante parceria, ou utilização pelos utentes de transporte público”.

 

Foto: Notícias ao Minuto

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