Polery&Costa em insolvência despede 18 trabalhadoras
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A laborar há mais de três décadas, a “Polery&Costa” está sob um processo de insolvência, que foi solicitado pela própria administração da confeção. Entretanto, 18 das cerca de 40 trabalhadoras foram despedidas e não se conformam com a decisão.
É na rua Agostinho Lima, na freguesia de S. João, que a “Polery&Costa” está sedeada, sendo que a insolvência foi decretada no último dia 30 de janeiro. Dias depois, a 04 de fevereiro, 18 trabalhadoras foram informadas de que a sua atividade naquela confeção estava terminada, sendo disponibilizados os impressos necessários para a solicitação do subsídio de desemprego. Por pagar ficou, segundo as funcionárias, o salário referente ao mês de janeiro e aos primeiros dias de fevereiro. “Foi-nos dito que o Tribunal é que nos vai pagar, mas esse dinheiro faz-nos muita diferença, porque temos de fazer face às nossas contas”, conta uma das trabalhadoras, ao RVJornal. Nesta empresa trabalhou quase toda a sua vida, sendo que foi há três anos, que viu serem alterados os órgãos de administração da empresa, cujo contrato terminaria agora em março. “Agora tenho receio de perder alguns direitos”, diz a trabalhadora que não se conforma com o seu despedimento. E desabafa: “Nós saímos, mas temos a informação de que estão a entrar novas funcionárias. Há muito trabalho e isso é provado com as horas extras que estão a ser dadas”. No entendimento da operária, o objetivo da atual administração será “despedir as trabalhadoras que transitaram da antiga administração”.
Entretanto, ao RVJornal falou também uma das trabalhadoras que se mantém a laborar na “Polery Costa” mas que, tal como a primeira, prefere manter o anonimato. Adiantou que para dia 16 de abril está agendada uma Assembleia de Credores, acreditando que, nessa altura, será decretada a falência desta confeção de vestuário, porque foi informada pelo sindicato de que “as dívidas da empresa ascendem a 1 milhão de euros”. A operária diz ainda que “foi criada uma empresa dentro das instalações da “Polery&Costa” e que dá por nome de “EXTRAMACIO (cuja sede está também registada na Rua Agostinho Lima, em S. João)”. “Têm vindo a ser vendidos bens da empresa “Polery&Costa”, enquanto que se adquirem outros através da “EXTRAMACIO”. Agora, a administração pretende que as funcionárias que ainda se mantêm na primeira indústria passem para a segunda”, refere a trabalhadora. No entanto, após solicitarem apoio jurídico, terão sido informadas que ao fazerem esta transferência, perderão os fundos de garantia salarial, a que terão direito perante o eventual fecho da “Polery&Costa”. Desta feita, a maioria ficará no desemprego, por recear assinar um contrato com a “EXTRAMACIO”, que venha a terminar ao final de alguns meses.
Ao contrário das operárias que foram alvo de despedimento, as que continuam a laborar na Rua Agostinho Lima, já receberam o salário de janeiro, mas a trabalhadora que procurou o RVJornal e a Rádio Vizela não aceita a dispensa das antigas colegas de trabalho, que “estão a ser substituídas, por outras, que entende estarem a ser integradas na “EXTRAMACIO”. “A classe trabalhadora está totalmente desprotegida. Os patrões fazem estas manobras que contribuem para que o país se afunde ainda mais e eles é que ficam sempre bem”, remata a funcionária.
O RVJornal também estabeleceu contacto com a administração da “Polery&Costa” no sentido de obter mais esclarecimentos, no entanto, esta referiu não poder prestar declarações neste momento.


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Quanto às trabalhadoras que permanecem a trabalhar para a firma insolvente... se a firma Polery & Costa já foi, tal como a notícia o refere, declarada insolvente pelo Tribunal, todos os contratos de trabalho que ela celebrou e que estavam em vigor cessaram. Daí que todos os trabalhadoras têm direito a reclamar junto do Tribunal o seu direito a uma indemnização cujo valor contempla a antiguidade desses seus vínculos laborais. Dizer-se que ao celebrarem novos contratos de trabalho com a Extramacio fará com que elas percam os direitos referentes à antiguidade do seu vínculo laboral com a firma falida (rectius: insolvente), atesta bem a má qualidade do apoio jurídico que é dado a quem dele carece, pois quem disse isso às trabalhadores não interpretou correctamente os factos e desconhece a legislação aplicável ao caso.
É por esses motivos que a Ordem dos Advogados está a ser muito mais exigente no acesso à advocacia, face às catadupas de licenciados em Direito que as Universidades particulares brotam todos os anos para o mercado de trabalho.
O mercado do têxtil e das confecções está muito mau. Acredito que a Polery & Costa só optou por esta via da criação de uma outra firma porque o actual quadro legislativo e o volume de trabalho empurrou para este tipo de expediente e não por querer prejudicar boa parte das trabalhadoras. Tanto é assim que foi ela quem requereu a sua insolvência, quando se viu impotente para continuar a laborar com o mesmo quadro de despesas fixas e com o esmagamento das suas margens de lucro... não esquecer que os clientes estão a dar a alguns empresários algum trabalho mas a preços de há uma década atrás. Ora o preço da electricidade, os custos do crédito, dos combustíveis, dos transportes, das matérias-primas, etc. são cada vez maiores... querem que os empresários portugueses sejam magos e tirem todos os meses coelhos das cartolas?! Os críticos que montem uma empresa e que mostrem que são capazes de fazer diferente, para melhor e só depois poderão falar de cátedra sobre os demais. A criação de uma outra firma de dimensões mais reduzidas, contratando as antigas trabalhadoras da Polery & Costa as mais trabalhadoras e as mais produtivas, parece-me uma atitude correcta do ponto de vista da gestão face ao passivo da insolvente e às condições do mercado. Isto é muito diferente daquelas situações que se verificavam à dez anos atrás, em que um qualquer pato bravo criava uma sociedade comercial por quotas e a punha a produzir, sugava-a até ao tutano, deixando de pagar as dívidas, apresentava-se à falência e reabria com outro nome num outro sítio e com os filhos como sócios e ele como gerente e continuava a delapidar vidas de trabalhadores e de credores sem dó nem piedade e sem que o MP quisesse acusá-los de falência fraudulenta.
Ultimamente vejo-me na contingência de ter de corrigir alguns comentários sobre questões laborais. Mais no RupturaVizela do que aqui. Mas impõe-se-me essa intervenção para que esse tipo de comentários não crie qualquer tipo de desinformação na opinião pública.
Quanto ao opinador em apreço apenas tenho de o corrigir no que escreveu no segundo parágrafo.
Com efeito, a mera declaração de insolvência de uma entidade patronal não faz cessar por caducidade os contratos de trabalho por ela celebrados e que a essa data vigorem (já foi assim no passado, mas, presentemente, não o é). Essa caducidade só aconteceria em simultâneo se o administrador judicial da insolvente determinasse o enceramento imediato da empresa. Ora, tal como resulta do noticiado, a empresa da insolvente permanece em laboração. Assim sendo, os contratos das trabalhadoras que não foram objecto do despedimento colectivo, que também noticiado, permanecem em vigor, passando as suas remunerações (e demais créditos laborais) a serem pagas pelo gestor judicial nomeado pelo Tribunal onde corre o processo de insolvência. Daí que se estas trabalhadoras celebrarem com a "EXTRAMACIO" um outro contrato de trabalho, sem que tenha cessado o anterior, essa situação configurará um abandono do trabalho. E nessa situação elas perderão o direito à indemnização pela antiguidade da sua relação laboral com a entidade patronal insolvente, mas, pior ainda, terão de indemnizar a massa insolvente por não terem denunciado os contratos de trabalho observando os prazos legais.
Quem informou as trabalhadoras no âmbito do apoio judiciário não informou-as correctamente. Mas, infelizmente, o opinador também não o fez.
Enfim... e quanto ao crivo da Ordem dos Advogados no acesso à profissão, o seu comentário permite-me concluir que esse crivo não está a dar resultados.
Quanto às considerações que fez sobre a criação da nova sociedade... não conheço as circunstâncias que envolveram a apresentação insolvência da "Polery & Costa", nem a criação da "EXTRAMACIO"... pelo que desconheço se é como presume ser... a menos que tenha interesse directo no assunto... e isso ajuda-me a perceber melhor o seu comentário!
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