Advogados recorrem de sentença favorável à Junta de Lustosa

Em causa está um diferendo entre duas sociedades de advogados e a Junta a da União de Freguesias.

O advogado José Rodrigues Braga, através de comunicado enviado à Rádio Vizela, na última terça-feira, dia 28, deu conta de que vai recorrer da decisão do Tribunal da Maia. Em causa está um diferendo entre duas sociedades de advogados e a Junta a da União de Freguesias de Lustosa e Barrosas Santo Estêvão.

Armando Silva, presidente da União de Freguesias de Lustosa e Barrosas Santo Estêvão, contactou o RVJornal para dar conta da decisão do Tribunal da Maia - cuja sentença foi lida no dia 06 de março -, que foi favorável à Junta da União de Freguesias num processo interposto por duas sociedades de advogados.

Ainda no tempo do anterior presidente de Junta de Lustosa – autarquia que antes da revisão administrativa não estava agregada a Barrosas Santo Estêvão – a autarquia contratou os serviços de duas sociedades de advogados (Rodrigues Braga & Associados, Sociedade de Advogados, RL e CRBA – Capitão, Rodrigues Bastos, Areia & Associados, Sociedade de Advogados, RL) para um processo que a Junta pretendia mover contra a “Associação de Municípios de Vale de Sousa, em compensação da implantação de um aterro sanitário na freguesia, para deposição dos lixos dos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira”, explica o advogado José Rodrigues Braga, em resposta enviada para a nossa redação. Segundo o causídico, o caso estendeu-se em tribunal ao longo de dez anos, devido aos vários recursos apresentados pela Associação de Municípios, num processo de “grande delicadeza e especificidade, em que se discutiam valores muito elevados”. Ao fim de uma década, os tribunais deram razão à Junta de Lustosa, o que permitiu à autarquia receber “quase dois milhões e meio de euros”. “Relativamente a honorários do trabalho dos dois escritórios de advogados, (…) tinha sido combinado que, para além de um pagamento inicial fixo de três mil euros para cada uma das sociedades de advogados, que cobriria as despesas que houvesse, a Junta pagaria no final, quando recebesse o montante fixado na sentença, o complemento dos honorários correspondentes a 5% do valor recebido (ou seja, 2,5% a cada uma das sociedades), que seria pago em prestações mensais daquela percentagem sobre os valores que em cada mês a Junta fosse recebendo”.

 

“(…) a dívida terá evidentemente que ser paga”

 

Ora, depois de Armando Silva tomar posse como presidente da Junta da União de Freguesias, este não concordou com os valores acordados entre o seu antecessor e os advogados por entender que este era um “negócio ruinoso” para a autarquia, que teria que pagar “mensalmente 2 mil e 200 euros, durante aproximadamente seis anos”. Por isso decidiu não pagar qualquer valor em falta e as duas sociedades de advogados colocaram a Junta em tribunal.

Em resposta à nossa interpelação, José Rodrigues Braga deu conta de que vai recorrer da decisão do Tribunal da Maia: “A Junta de Freguesia deduziu oposição e o Sr. Juiz do processo entendeu que aquela execução não seria o meio adequado para obterem o pagamento do seu crédito, pelo que julgou procedente a oposição, por sentença de que se discorda e que não transitou em julgado, pelo que vai ser apresentado o competente recurso”. E acrescenta, “em lado nenhum da sentença se diz (nem poderia dizer-se) que a Junta de Freguesia não tenha que pagar os honorários pelo trabalho realizado pelos advogados, de que tanto beneficiou”. “Se no recurso vier a ser confirmada a posição do Sr. Juiz, o que se espera que não aconteça, será proposto novo processo com a forma que então for considerada adequada, pois a dívida terá evidentemente que ser paga”.

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